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SEGREGAÇÃO RACIAL e a exemplaridade racial.

Postado em 01set2012 - http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/lei-de-cotas-especialista-...

WEDEN, meu prezado amigo,

você nos traz, reiterando, singelamente, a cantilena dos ativistas por cotas raciais, tais como o Frei David e outros de ONGs: " Questões como estima, falta de referenciais sociais (visbilidade pública de negros no topo das carreiras de prestígio, fora dos tradiconais campos de alguns esportes e artes) e maior índice de analfabetismo dos pais, evam meninos e, principalmente, meninas negras a apresentarem maior índice de descrença em seu sucesso escolar."

Esses argumentos são mais de cunho sentimental, no máximo especulativo, sem base na realidade de outros países e na realidade sociológica. Na verdade o que produz baixa-estima é o racismo e o comportamento social de sociedades racistas. É simples assim: é o racismo que viola a dignidade humana das vítimas, reduzindo-as. Merece pois, nos exige, especialmente ao estado, o seu combate sistemático, jamais o seu induzimento. FANON, já dizia em 1956, na sua condição de primeiro grande ativista contra o racismo: numa socidade com a cultura de raça, a presença do racista, será, pois, natural.

Por isso, sempre defendi as cotas SOCIAIS apenas pelo recorte da renda familiar que beneficiaria os afro-brasileiros mais talentosos e esforçados a estudarem ainda mais. No Bolsa Família, por exemplo, 80% dos beneficiários são pretos e pardos e ninguém o acusa de ser uma política racial. Também considero legítimas as iniciativas de universidades e até de empresas que façam Ações Afirmativas, de forma voluntária, desde que o objetivo seja a diversidade humana, jamais a diversidade ou exemplaridade racial.

Acontece, meu amigo, que a política pública racial, afirmando direitos raciais, produzirá ainda mais racismo e mais racistas, como tem acontecido onde os estados adotaram critérios raciais na ordem jurídica.

Se você ler o texto da Lei 12.711/2012 - http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12711.htm - não faz inclusão de pretos e pardos, pois, em vez de percentual sobre o total de vagas, o percentual incidirá apenas sobre a metade 50%, ou pior ainda, apenas 25% (já que poucas famílias tem renda superior a 1,5 salário per capita) e por isso disputarão apenas as vagas com esse corte de renda. O programas voluntários já praticados - que não vejo problemas - quase todos partiam de 20% das vagas totais. Em São Paulo, por exemplo, com 30% disputando 25%, estarão concorrendo a 7,5% das vagas. No Rio, com 50% de afro-fluminenses, serão 12,5% das vagas.

Também não faz inclusão social, pois a lei deixa 50% pelo sistema tradicional, ocupados pelos mais ricos e bem preparados, e mais 25% para oriundos de escolas públicas, sem recorte de renda o que significa os alunos de escolas públicas de excelência como D. Pedro II, Caetano de Campos, escolas experimentais, escolas militares e tantas boas públicas existentes no interior do Brasil, nas cidades médias, onde boas privadas não têm interesse. Os maiores beneficiários serão esses alunos, que deixam de concorrer pelo sistema tradicional, pois passam a ter 25% das vagas na integralidade. Se os afro-brasileiros vão disputar 25% das vagas ´sociais´, não restará aos pobres brancos nenhuma vaga, salvo engano.

Portanto, o que faz a lei aprovada – inicialmente o PLC 73/99 era apenas cotas sociais, com o recorte racial é apenas introduzir na ordem jurídica o precedente da segregação de direitos raciais e, com isso, autorizar outras leis no mesmo sentido. Essa é a verdadeira inspiração do Senador SARNEY - o verdadeiro patrocinador da lei de segregação estatal de direitos em cotas raciais - que se auto-proclama o maior defensor da ´raça negra´ por ter apresentado em 1997, o primeiro projeto de lei de segregação racial - PLS 650/1999 e 6.912/2002 - "... Depois, completando essa ação, apresentei o primeiro projeto no Brasil e deflagrei o problema das cotas da raça negra. O projeto foi incluído na pauta do debate nacional também por mim, justamente na etapa de promoção da raça negra, com exemplo dos Estados Unidos, que realmente só puderam avançar lá quando estabeleceram um regime de cotas, obrigando a sociedade a aceitar uma participação dos negros compulsória de todos os setores da vida pública daquele país." (grifei) http://racabrasil.uol.com.br/cultura-gente/158/ artigo228131-2.asp

Por fim, em relação a auto-estima, na Índia as cotas produzem uma elite de Dallits desde 1910 quando o império britânico as adotou para dividir e reinar. Decorridos mais de um século, tem 5% de Dallits elevados á classe média, com poderoso lobby político, pois falam em nome de 400 milhões de ´intocáves´ que continuam marginalizados. O poder político tão relevante que impuseram as ´cotas´ na Constituição da Independência, a despeito da oposição dos grandes líderes Nehru e Gandhi.

Essa a razão que se enganam quem pensa tratar-se de uma política ´temporária´ e emergencial. Em poucos anos, e já há evidências disso, haverão ´líderes´ raciais falando em nome de 100 milhões de afro-brasileiros excluídos e na defesa desses privilégios raciais. E, se hoje, com 5% de deputados e senadores, aprovaram essa lei, imagine qual corrente política terá coragem de bani-las? Ora, não existe política pública mais barata: você manipula a escassez, e sem novo investimento orçamentário retira vagas de pobres e entrega a outros pobres. Estabelece assim, pelo estado, o ambiente social propício à disputa e ódios raciais que não conhecemos ainda.

Também nos EUA, desmente a tese da ´exemplaridade´. As TVs, os filmes, jornais e revistas estampam centenas, milhares de figuras milionárias e bem sucedidas que seriam a tal visibliidade exemplar. As políticas de ´cotas´ também beneficiaram cerca de 5% a 6% - já havia uma classe média em 1960 - mas, pelo estigma que carregam, resultaram no que o candidato OBAMA disse ser a maior tragédia social da história norte-americana. Em 1970, apenas 30.000 cerca 0,1% dos afro-americanos cumpriam penas. Em 2011, mais de 2,4 milhões, cerca de 6% estavam sob custódia da justiça. Essa tragédia constatada por OBAMA são os números do que SARNEY, na sua visão racista do velho Maranhão (pobres afro-maranhenses os mais pobres pretos e pardos do Brasil) considera ´avanços quando lá estabeleceram um regime de cotas´...

Sucede meu caro, é que o sistema de cotas, além de admitir a convivência com o racismo, ele afirma o pertencimento racial - que nós não temos - e o estado passa a nos induzir a acreditar nisso. Porém, para a criança, para o jovem, é o racismo que o destrói. E as ´cotas raciais´ impostas pelo estado, de forma compulsória, passa a exercer o papel de afirmação de uma presumida inferioridade ´racial´.

Por fim, considerando que o STF apenas julgou as políticas voluntárias das universidades compatíveis com a cláusula da autonomia, creio que, agora esse tema da lei de segregação de direitos raciais chegará ao Supremo, tendo em vista a letra expressa do art.19 da CF c/c com demais cláusulas da igualdade e isonomia, que diz: É vetado à União, Estados e Municípios: ... III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Mas, como o Supremo costuma demandar décadas para temas tão relevantes, temo que será tarde demais.

Portanto, merece melhor reflexão essa tese da exemplaridade através da visibilidade. Aliás, tese incompatível com a máxima da dignidade humana que tem na igualdade humana perante o estado a sua base nuclear, pois, conforme KANT nos legou: as pessoas devem ser tratadas como fim em si mesma, jamais como um meio para atingir outros fins. Por mais nobre que o seja, sempre que a pessoa seja tratada como exemplar estar-se-á sendo violada a sua dignidade humana.

Essa lei, segregando direitos raciais, se autorizada pelo STF e tudo indica que será, servirá de precedente a milhares de novos projetos de leis segregando direitos raciais. Isso nos conduzirá à prisão do pertencimento racial, no dizer de SERGIO BUARQUE em ´RAÍZES´ e seu principal efeito colateral que é o racismo, pois essa prisão é uma condição imutável e patrimônio valioso entre os mais pobres que nada mais possuam, pois, intangível.

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