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Este artigo foi publicado pelo ´Estadão´ dia 24/4/2012. O histórico julgamento pelo Supremo Tribunal foi dia 25/26 de abril. Na véspera, eu e meu amigo Doutor Hédio Silva Júnior (em 1990 foi meu padrinho de casamento com a Ruth), defendemos nossas teses contra e a favor da segregação de direitos raciais.

A decisão por unânimidade retirou a legitimidade da decisão que não reflete uma profunda reflexão dos Juízes do Supremo. Lembram-se, de Nelson Rodrigues, e sua máxima, mais que nunca evidente: ´toda unanimidade é burra´... E completava o pensador brasileiro: ´Quem pensa com a unanimidade é por que não quer ou não gosta de pensar." No Talmude, o código sagrado da cultura hebraica, se um Tribunal julgasse por unanimidade, o réu seria inocentado, e o Tribunal destituído.

Respeito os ativistas defensores da segregação de direitos, e nestes anos todos, desde a constituinte, nos anos 1980, nós debatemos isso, fraternalmente, com a maioria. Às vezes com agressões por uns poucos, já revelando o quanto direitos raciais produzem o ódio no subconsciente dos adeptos de direitos segregados.

Em razão da formação jurídica e acompanhando o que acontecia nos EUA fui dos primeiros ativistas contra o racismo a defender a doutrina de Ações Afirmativas, porém, considerando a própria experiência conhecida (EUA) e a índole dos brasileiros e dos afro-brasileiros em especial, nos diferenciamos: nos EUA pretos e brancos acreditam no pertencimento racial e travam dura disputa com indisfarçáveis conflitos e ódios raciais. Os afro-americanos, vítimas, pagam caro pelo pertencimento ao que o racismo diz ser a ´raça´ inferior, desde o abandono de vínculos com a cultura africana, num embranquecimento artificial de sua postura cívida, onde se dá uma disputa em franca desigualdade.

Os afro-brasileiros, jamais aceitamos o pertencimento racial. A resistência por séculos foram por milhares de Associações, Cemitérios e Irmandades de Homens ´de cor´. Os vínculos afetivos cevados pela Mãe-Preta. A reverência da ancestralidade mítica do ´Preto-Velho´. Conforme se vê, preto é a cor humana dos afro-descendentes. ´Negro´ é a raça conforme imposta pela ideologia do racismo. Somente a partir do século 20, por um movimento nascido nas universidades, ainda sob influência da eugenia é que se construiu um pertencimento racial para os ´negros´. Porém, de vínculo apenas acadêmico, os pretos e pardos, em ampla maioria de 2/3, não professam nenhum pertencimento racial e não querem benefícios raciais. Querem apenas a conquista do direito a tratamento com igualdade, que conforme, KANT, é condição essencial para a garantia da dignidade humana.

Deixo aqui, o artigo anterior ao Julgamento que consagrou uma Suprema burrice, ao ver de Nelson Rodrigues e do Talmude.

O artigo do ilustre colega e amigo, Dr. Hédio, favorável às cotas, ´COTAS ENRIQUECE A UNIVERSIDADE´ encontra-se aqui: http://blogs.estadao.com.br/roldao-arruda/cotas-enriquecem-universi...


24.abril.2012 23:01:07
http://blogs.estadao.com.br/roldao-arruda/cota-valida-teses-racista...

“Cota valida teses racistas”, diz ativista contra o racismoSe o Estado brasileiro adotar a política de cotas raciais, vai conferir validade à tese racista da classificação racial, repudiada pelos brasileiros. Quem sustenta essa tese, no artigo abaixo, é o advogado e ativista contra o racismo José Roberto Ferreira Militão. Ele faz contraponto ao post anterior publicado neste blog, com a defesa das cotas raciais nas universidades – cujo mérito deve ser julgado pelo STF.

Militão já foi secretário-geral do Conselho da Comunidade Negra do governo do Estado de São Paulo e atuou na Comissão de Assuntos Antidiscriminatórios da OAB/SP. A seguir, o artigo:

“O desafio enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal é mais filosófico do que jurídico: se a segregação de direitos raciais pelo Estado viola o significado da igualdade humana e se isso está conforme o espírito e a letra da Constituição.

Com o devido respeito a quem pensa diferente, essa segregação de direitos, apelidada de cotas raciais, encontra-se vedada pela consciência nacional, anunciada na cabeça do art.5º e expresso na letra do art. 19 da Carta: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. São cláusulas imperativas, que asseguram a igualdade de direitos, base fundamental da dignidade humana.

Os defensores da segregação de direitos raciais desprezam a igualdade humana trazida pelo iluminismo – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, deferida por Immanuel Kant – e sustentam a tese da desigualdade natural de Aristóteles: Se os homens não são iguais, não devem receber coisas iguais.

Vivemos, enquanto colônia de Portugal, com leis que faziam discriminações pela cor, origem, religião e cultura. Porém, sob a influência iluminista do século 18, desde a primeira Constituição do Brasil, de 1824, a igualdade tem sido declarada e reiterada nas cartas. A de 1988 reafirma o primado da igualdade humana sem a hipótese da classificação racial para o exercício de direitos. É a expressão de nossa índole.

Em Raízes do Brasil (1936), Sérgio Buarque de Holanda saudava a mistura de genes de três povos fundadores da nação: o nativo, o europeu e o africano, edificando no Brasil um ser miscigenado com caráter de ser nacional. Era a negação do decantado encontro de raças e do ser racial. O ser nacional, dizia Sérgio, é mutável, conforme suas circunstâncias. O ser racial fica submetido a uma prisão.

Em 1953, após a tragédia do nazismo, o sociólogo Oracy Nogueira, da USP, publicava tese de doutorado, um clássico da sociologia, Tanto Preto, Quanto Branco, com pesquisas que revelavam que para o norteamericano o que importava era a raça (origem), enquanto para o brasileiro era a cor (marca), razão pela qual não tivemos ódios raciais, embora tenhamos as discriminações de cor. Em 2009, a pesquisadora Francisca Cordélia, da UnB, chegava à mesma conclusão, lamentando: “Os brasileiros não reconhecem sua identidade racial”.

Pesquisa divulgada no Rio de Janeiro, em 2008, atestava: 63% dos afrobrasileiros são contra a segregação de direitos raciais. Política racial, mesmo de boa-fé, é terapia estatal para uma doença inexistente: não temos identidade racial.

A questão em julgamento não são as políticas públicas de inclusão de afrobrasileiros nas universidades públicas, o que poderá ser contemplado pelo critério de cotas sociais ampliando as oportunidades aos mais pobres, dos quais 70% são pretos e pardos. O que se disputa é a possibilidade da segregação de direitos raciais pelo Estado. Os defensores falam em diversidade racial. Nós contrapomos o império do pensamento da diversidade humana. A diversidade racial significa o Estado conferindo validade à tese racista da classificação racial, que nós repudiamos.

O que está sob julgamento é se a Carta Cidadã permite a discriminação estatal com base em direitos raciais segregados. É disso que tratamos nesse julgamento histórico e cuja deliberação influenciará a harmonia social de futuras gerações. Ortega y Gasset, o filósofo espanhol, nos diz da responsabilidade da atual geração entregar à futura um ambiente social melhor do que a recebido. A nossa geração recebeu uma sociedade sem direitos e sem ódios raciais. Como vamos entregá-la?”

http://blogs.estadao.com.br/roldao-arruda/cota-valida-teses-racista...

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