LEI DE COTAS RACIAIS – PLC 180/2008: a violação da ética da responsabilidade com as futuras gerações
Conforme o Senador PAULO PAIM, o Senado nos ameaça nas primeiras sessões deste fatídico agosto/2012 com a aprovação da lei de segregação de direitos raciais – lei de ´cotas raciais´ - por acordo de lideranças, um arranjo da direção da mesa, para aprovação de leis sem votação nominal, ou seja, sem debates e sem comprometimento parlamentar. O PLC 180/2008, conta total apoio do Presidente do Congresso, Senador JOSÉ SARNEY, em razão de uma vaidade pessoal. Com essa lei pela primeira vez na história da República o estado passa a outorgar direitos distintos a brasileiros, em razão de um falacioso pertencimento racial, distinção essa que viola o artigo 19 da Constituição de 1988.
MAX WEBER ensina a existência de duas éticas na sociologia política — a da convicção e a da responsabilidade — que não são opostas. Diz, o homem comum pode atuar conforme suas convicções, o conjunto de valores e crenças adquiridas. Já para o homem público, a ética atua em campo mais amplo: são obrigados a lidarem com a ética da responsabilidade. Eles se obrigam a pensar e responder pelos resultados futuros de suas ações. Ele sustentava que, na política, muitas vezes o que parece ser o “bem” pode gerar o “mal” e que a vaidade pessoal é incompatível com a função política. Tal doutrina cabe integralmente para apontar a irresponsabilidade na violação dessa ética sociológica em face de aprovação pelos congressistas com o PLC 180/2008 – introduz o direito ´racial´ de forma compulsória pelo Estado – o que não faz justiça social conforme alegam os defensores de cotas raciais, destina-se, apenas, a introduzir na ordem jurídica nacional a segregação de direitos raciais. Na verdade o texto legal reserva 75% das vagas aos mais ricos (art.1º a 3º).
Para se fazer justiça social a Ações Afirmativas para pretos e pardos que são 70% dos pobres, conforme o IBGE, bastaria ao parlamento aprovar ao projeto de lei original, PLC 73/99 com a reserva de 50% das vagas nas universidades pelo critério de renda familiar. Assim, os mais pobres pretos, pardos e brancos disputariam o acesso à universidade pública em igualdade de condições, sem nenhuma disputa racial deformadora da alma e prejudiciais à personalidade de nossos jovens talentos na traumática fase pré-universitária. Nem os afro-brasileiros postulam a concessão de privilégios baseados em direitos raciais conforme a pesquisa CIDAN/IBPS (2008): 63% de pretos e pardos, a maioria absoluta, opinava contra as leis de cotas raciais vigentes no Rio de Janeiro desde 2001. A maioria de pretos e pardos pensa conforme o ´Sonho´ do famoso discurso de MARTIN LUTHER KING: que nossos filhos sejam respeitados pela força de seu caráter e não pela cor da pele nem pela ´raça´.
Para o filósofo MICHEL FOUCAULT as grandes tragédias da humanidade foram edificadas de mesquinharia em mesquinharia. A segregação de direitos raciais no Brasil já é uma mesquinharia absurda, irracional. Significa a pedagogia estatal do ódio com a apartação racial dos humanos. Ela desconsidera que a intensa miscigenação no Brasil é uma realidade demográfica ímpar e virtuosa na opinião do saudoso professor MILTON SANTOS.
A base filosófica encampada com grande equívoco para a legislação em bases raciais é aquela de Aristóteles formulada no século IV, antes de Cristo: se os homens não são iguais não merecem receber coisas iguais. A conhecida tese aristotélica tem sido invocada pelos mais ilustres juristas e doutrinadores do direito, desde Rui Barbosa até nobres Ministros do Supremo Tribunal o que, com o devido respeito, precisa ser dito: formulam-na sem a devida acuidade. Os defensores de leis de segregação racial recitam com muita ênfase: a verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente aos desiguais. Porém, não cuidam que quando formulada, Aristóteles, e todos naquela época, pensava: os humanos não são iguais e não merecem a igualdade de tratamento. Ele também acreditava que a mulher era um ser incompleto, um meio-homem: seria um ser passivo enquanto o homem seria um ser ativo e completo. As duas, das principais teses aristotélicas estavam equivocadas.
A bimilenária tese de Aristóteles é poderosa: os humanos não são iguais. Foi a base filosófica ao escravismo de todas as épocas e serve ao racismo ainda. Serviu ao escravismo moderno, pela doutrina da existência de povos ´escravos por natureza´. Os que estavam em distintos estágios de desenvolvimento, estrutura social, crenças e organização política tribais eram vulneráveis nas guerras de conquistas e podiam ser escravizados. Essa mesma tese, foi expressamente sustentada em 1551/1552 pelo filósofo espanhol GINÉS DE SEPÚLVEDA no histórico Tribunal de Valladolid, pelo qual legitimava o direito do colonizador, por lei, escravizar os povos conquistados nas Américas e na África contra as razões do bispo BARTOLOMEU DE LAS CASAS defensor da tese da igualdade humana como uma lei natural: todos eram filhos de Deus, conforme a doutrina cristã do jus-naturalismo de Santo Tomás de Aquino, para quem, a lei feita pelo homem subordina-se à lei natural, não podendo contrariá-la, sob pena de se tornar uma lei injusta. Essa tese serviu ao racismo e ainda serve ao neo-racismo do século 21 crente na diferença e hierarquia racial.
Destarte, somente a partir do século 18 com a base filosófica do iluminismo é que se confronta a tese de Aristóteles. IMMNUEL KANT, principal filósofo das luzes, foi o primeiro teórico a declarar a igualdade dos humanos e a reconhecer que a nenhum ser humano não se pode atribuir valor – assim entendido como preço - justamente na medida em que ele deve ser considerado em sua inteira dignidade, como fim em si mesmo em função do ser racional. O iluminismo, impulsionador de revoluções, se opõe à idéia da desigualdade humana por natureza, de Aristóteles, e consagra os ideais da igualdade, pré-condição para a dignidade humana, incompatível com qualquer classificação racial, hierarquia ou privilégio de origem: todos os seres humanos nascem com iguais direitos à vida e dignidade, sintetizava Kant.
Então, a partir desse ainda mais poderoso ideal da igualdade humana é que se edificam as bases republicanas e democráticas da modernidade, ainda em construção. Não foi mero acaso que também no século 18, nascia a ideologia do racismo – a classificação dos humanos em raças diferentes – em oposição aos ideais iluministas. O racismo passa a fazer a classificação humana em ´raças´ recuperando e sucedendo a tese aristotélica pela intrínseca e presumida hierarquia da ´raça´ superior e das inferiores. No Brasil, apesar do sistema escravocrata, a declaração da igualdade humana para a fruição de direitos tem sido reiterada desde a primeira Constituição, convivendo com a iniqüidade escravista e social.
O racismo, ao contrário do que muitos acreditam não é condição inerente à humanidade. É fenômeno social recente, do século 18. A partir de então, o racismo serviu a interesses das elites escravocratas para sobrevida na sustentação ao regime perverso e serviu ao poderio político da Europa justificando a ocupação colonial, exploração do trabalho semi-escravo, apropriação de terras férteis e das riquezas naturais. O racismo negava a base filosófica do iluminismo: os humanos não eram iguais, eram divididos em raças com a presunção de uma hierarquia racial. Enfim, o racismo passa a ser base propulsora da acumulação capitalista, razão pela qual, a máxima de STEVE BIKO, o jovem líder anti-racista dos anos 1970, assassinado na África do Sul, sentenciava: racismo e capitalismo são as duas faces da mesma moeda. A moeda da opressão.
Voltando às lições de WEBER e FOUCAULT, desde o século 19, sempre que os estados produziram direitos raciais segregados, as experiências históricas nos revelam que resultou em tragédias sociais que ainda repercutem. Desde as leis de segregação racial nos Estados Unidos até as leis de Nuremberg edificadoras do nazismo, culminando com a apartação racial na África do Sul, centenas de milhões de vítimas representam a violação ao dever da ética da responsabilidade para quem as deseja repetir no Brasil do século 21. Não há na historiografia nenhuma experiência positiva, nenhum bom resultado com a produção de direitos raciais, pois ele exige que o estado faça a classificação racial e toda classificação racial atende aos ideais do racismo: tem implícita a presunção da hierarquia racial o que resultará ainda mais em racismo. FRANTZ FANON, afro-descendente nascido na Martinica, primeiro grande ativista contra o racismo, decretava em 1956: Numa sociedade com a cultura de raças, a presença do racista, será, pois, natural. Nós brasileiros, não queremos conviver com racistas. O ápice das tragédias humanas decorrentes de leis de classificação racial foram os regimes totalitários do século 20 que resultaram na 2ª guerra. Desde 1948, com o final da guerra, os estados democráticos se comprometeram com a criação da ONU e reciprocamente a todos, a não fazerem a classificação estatal dos humanos pela raça, para a outorga ou exclusão de direitos, exatamente com base nas lições do iluminismo.
Para o jus-naturalismo de KANT, sendo racional, igual e livre o ser humano deve ser objeto de normas de conduta, designadas por normas éticas, válidas para todos. Cada humano deve ser visto como fim em si mesmo e não como meios a serviço de outros. Por decorrência, nenhum ser humano, nenhum afro-brasileiro, poderá ser visto como instrumento útil ao Estado mesmo que o seja para o combate ao racismo. Um jovem preto ou pardo deve ser visto em si e jamais visto como meio. Por isso essa premissa se faz imperar: Logo, para Kant, a norma jurídica será de direito natural, se sua obrigatoriedade for cognoscível pela razão pura, independente de lei externa ou de direito positivo. “Tal lei natural é princípio de todo direito, derivado da liberdade, igualdade e dignidade humana, reconhecidas por intermédio do imperativo moral categórico.” diz lição a jurista Maria Helena Diniz.
Foi com tal inspiração que o Doutor MARTIN LUTHER KING, que era pastor evangélico, invocando lições na lei natural de Santo Tomás de Aquino, justificava a luta contra as injustas leis de segregação racial nos Estados Unidos. Ele estava preso, em 1963, criticado e pressionado pelas autoridades da Igreja para abandonar o movimento de desobediência civil e as agitações que liderava, endereçou-lhes uma longa ´Carta da Prisão de Birmingham´ que viria a se constituir em verdadeiro Manifesto do vitorioso Movimento pelos Direitos Civis, concluindo as razões se seu dever para a desobediência às leis injustas: "Uma lei injusta é uma lei humana sem raízes na lei natural e eterna. Toda lei que eleva a personalidade humana é justa. Toda lei que impõe a segregação racial é injusta porque a segregação deforma a alma e prejudica a personalidade."
FÁBIO KONDER COMPARATO, infeliz e contraditoriamente também defensor da segregação de direitos raciais para fins pedagógicos – o uso da pessoa para um fim - em alentado estudo sobre as raízes históricas dos direitos humanos, realça a relevância das noções kantianas de que a pessoa humana jamais pode ser tratada como meio: Ora, a dignidade da pessoa não consiste apenas no fato de ser ela, diferentemente das coisas, um ser considerado e tratado, em si mesmo, como um fim em si e nunca como um meio para a consecução de determinado resultado ou determinados fins.
Enfim, desde o advento da ONU, nasce a doutrina dos Direitos Humanos, pela qual, os estados se obrigam a respeitar a individualidade, a igualdade e dignidade humana, como um fim em si mesmo. No Brasil, a nossa geração através dos poderes do Estado, o executivo, depois o judiciário e agora o legislativo, resolvem segregar direitos raciais, sob a falaciosa argumentação da utilização exemplar de afro-brasileiros para, pedagogicamente, modificarem o comportamento racista da sociedade: mas, a utilização da pessoa para determinados resultados e fins, por mais nobres que sejam, é vedado, por significar a violação do princípio da dignidade humana, inscrito no artigo 1º da Carta Cidadã de 1988.
O maranhense Senador SARNEY, em seu portal de internet, se vangloria por ter sido o autor, em 1997, do primeiro projeto de lei de cotas raciais, o que o faz empenhar o parlamento na aprovação dessa perversa lei racial através do PLC 180/2008 para, na condição de Presidente do Congresso, a outorgar. Conforme WEBER, uma ambição pessoal, distinta da responsabilidade ética da relevante função pública. Por ser pessoal ela nos remete à magistral literatura de ´O Mulato´ (1883) de Aluisio de Azevedo, retratando a intensidade do racismo nas elites do Maranhão. Mas, para o homem político, o sociólogo alemão adverte: um dos desafios do político vocacionado é o de superar um inimigo bastante comum e demasiado humano: a vaidade vulgar. Porém, há um óbice à vaidade do Presidente SARNEY defensor de direitos raciais, que há de ser intransponível: o artigo 19 da Constituição Cidadã, erigido conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos contém o imperativo dever estatal de abstenção e de repúdio a distinções dos brasileiros por direitos raciais segregados: o estado não tem o direito da pedagogia do ódio.
NELSON MANDELA, o ícone da luta contra a segregação de direitos raciais, num de seus famosos discursos, já no exercício da Presidência na África do Sul, faz a pregação da pedagogia do amor à humanidade, nos oferecendo lição extraordinária: Ninguém nasce odiando outra pessoa em razão da raça ou da religião. Eles foram ensinados a odiar. Se eles aprenderam a odiar, nós podemos lhes ensinar a amar.
Nós, brasileiros, segundo SERGIO BUARQUE DE HOLANDA, em ´Raízes do Brasil´, não aprendemos a nos submeter à prisão do pertencimento racial, condição imutável, somos livres e mutantes como ´ser nacional´, portanto, não temos o direito de, pelo estado, condenar as futuras gerações às algemas do pertencimento racial e ensinar-lhes o ódio e a apartação com direitos raciais segregados. Não podemos ensinar a classificação racial estatal tão desejada pelo racismo nos séculos 19 e 20. Não temos o direito de continuar recitando a tese de Aristóteles base filosófica e ideológica do racismo, pois: tratar os desiguais com desigualdade, em razão de ´raça´, jamais será a verdade igualdade.
As centenas de milhões de vítimas dos maiores crimes de lesa-humanidade, foram decorrentes dessa crença através dos séculos e elas, em razão das futuras gerações, nos exigem a cobrança do homem público, da ética da responsabilidade exigente que o Estado não faça essa mesquinharia social que nos conduzirá a outras grandes tragédias. A segregação de direitos raciais condena as futuras gerações a conviverem com racistas e com direitos raciais, o que viola a dignidade humana de todos. ORTEGA Y GASSET, ensina que a geração atual tem o dever de entregar às futuras um ambiente social melhor do que recebeu. Nós não recebemos uma sociedade com ódio racial. Não temos o direito de condenar as futuras gerações a essa tragédia. Ao estado somente cabe ensinar o amor. Não cabe ao Estado a adoção de leis que deformem a alma e prejudiquem a personalidade.
José Roberto F. Militão, advogado civilista. Ativista contra o racismo e contra a ´raça´ estatal. Ex-Secretário Geral do Conselho da Comunidade Negra do governo do estado de São Paulo – 1987-1994. Ex-Membro da Comissão de Assuntos AntiDiscriminatórios – OAB/SP – 1986-2010