CLIPPING do julgamento do STF - COTAS RACIAIS:
Para preservação histórica, coloco aqui o clipping da Comissão de Vestibulares da Unicamp, no calor da decisão do STF da constitucionalidade das políticas públicas de segregação de direitos raciais (apelidadas de cotas raciais).
A decisão significa uma permuta filosófica danosa para os afro-brasileiros. O STF deu guarida ao princípio aristotélico do século IV a.C, que admite o tratamento desigual aos desiguais que é a tese que sustentou a existencia de ´escravos por natureza´ e serviu à construção da ideologia do racismo com a classificação e hierarquia raciais. O filósofo de Atenas, reproduzia a realidade daquele estado e dizia, em ´Carta a Nicômaco´: se os homens não são iguais, não merecem receber coisas iguais. É o vem nos dizer em 2012, o nosso Tribunal Supremo.
Porém, a Egrégia Corte, não foi fiel à letra expressa em nossa Carta Cidadã.
Com isso a Corte Suprema abandonou a maior conquista do iluminismo que beneficiou a toda a humanidade e tem sido sonegada aos afro-descendentes e patrocinadora das repúblicas democráticas, desde a independência dos Estados Unidos, da Revolução Francesa e do processo que levou à independência das nações e ao fim do colonialismo: a da igualdade humana por natureza. "Todos nascem livres e com iguais direitos à vida e à dignidade´ consagrou a tese iluminista de Immanuel Kant.
Considerando que essa permuta significará aprofundamento da segregação de direitos raciais através do estado, e com isso, produzirá uma sociedade ainda com mais cultura de raça, continuo fiel à lição do primeiro grande ativista contra o racismo. Em 1956, FRANTZ FANON dizia num Seminário de intelectuais afro-descendentes em Paris: "NUma sociedade com a cultura de raça, a presença do racista será, pois, natrual."
Assim, em defesa da dignidade humana dos afro-brasileiros que exigem a igualdade de direitos sonegados pelo racismo e pela tese aristotélica, e por não considerar válida a convivência com o racista proposta na doutrina de cotas raciais, façamos a crítica ao julgamento do STF.
Afinal, o próprio e surpreendente resultado da unanimidade que é a expressão de um julgamento sem a profundidade da reflexão necessária, confirmando a máxima de Nelson Rodrigues, afinal, a força dos ideais de igualdade do iluminismo ainda não chegou para nós, afro-descendentes.
Ninguém está obrigado a submeter-se a nenhuma Suprema burrice.
Clipping - Comvest - UNICAMP - 27/04/2012
http://www.comvest.unicamp.br/clipping/ano2012/clipping0427.html
Por unanimidade, STF decide a favor das cotas (Folha de S.Paulo – Cotidiano – 27/04/12)
As cotas raciais em universidades brasileiras são constitucionais, decidiram ontem, por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal. Depois de dois dias de julgamento, prevaleceu a tese de que a reserva de vagas em instituições de ensino público busca a chamada "igualdade material": a criação de oportunidades para quem não as tem em situações normais. Ao final do julgamento, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, disse que o STF "confirmou a constitucionalidade das ações afirmativas para grupos marginalizados como um todo". Ou seja, cotas sociais, por exemplo, também são constitucionais. A decisão, segundo ele, vale para todo o ensino público. "A partir desta decisão, o Brasil tem mais um motivo para se olhar no espelho da história e não corar de vergonha", disse o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto. O placar unânime do julgamento surpreendeu até mesmo integrantes do movimento negro, que não esperavam votos favoráveis dos dez ministros que se manifestaram sobre a questão. "Ninguém achava que a gente ia ganhar por unanimidade", afirmou Ivair Augusto dos Anjos, diretor do Centro de Convivência Negra da UnB.
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Cotas raciais são consideradas constitucionais por unanimidade no STF
(O Estado de S.Paulo – Educação – 26/04/12)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, 26, por unanimidade, que a reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais é constitucional. Durante dois dias de julgamento, os ministros analisaram a ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM), em 2009, contra esse sistema na Universidade de Brasília (UnB). O último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que a política compensatória é justificada pela Constituição. Para ele, os erros de uma geração podem ser revistos pela geração seguinte. “O preconceito é histórico. Quem não sofre preconceito de cor já leva uma enorme vantagem, significa desfrutar de uma situação favorecida negada a outros”, explicou Britto.
Nove ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski. O ministro Antônio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União posicionou-se a favor da reserva de vagas. Por isso, dos 11 ministros do STF, somente dez participam do julgamento.
JOSÉ ROBERTO MILITÃO (advogado) x FREI DAVID (Educafro)
Para crítico, ‘inclusão não pode ser direito de raça (O Estado de S.Paulo – Vida& - 27/04/12)
Ativista do movimento negro, o advogado civilista José Militão afirma que a decisão do STF que decidiu pela constitucionalidade do sistema de cotas fará com que mais instituições adotem a medida – que é criticada por ele. “Vai ter aumento, porque a pressão política de muitas universidades resistiram, mas agora tem o STF dizendo que é constitucional”,diz ele. “Sou antirracista,defensor da inclusão dos afro-brasileiros. Porém, a inclusão não pode ser direito de raça,mas sim de reserva social. O recorte de renda beneficia os mais pobres, e 70% deles são pretos e pardos”, critica.
O ponto mais contundente no embate em relação ao tema é que as cotas reforçariam a segregação racial. “O movimento negro racialista diz que até na reserva social haverá diferença. Mas dizer que na competição de pobres com pobres, os negros não vão ter oportunidades, é admitir a inferioridade”,diz Militão.
A opinião de que a votação no STF vai pressionar instituições de ensino a adotar esse tipo de política afirmativa é corroborada também por defensores do modelo. “A partir de agora, o povo vai começar a exigir. Tenho certeza de que vai provocar o nascimento cotas regionais, do movimento nordestino”, afirmou o presidente da ONG Educafro,frei David dos Santos.
O ativista defendeu que o Brasil passa a ser o país com a maior reflexão da ação.“O efeito vai ser refletir nas grandes universidades que são exageradamente partidárias da meritocracia injusta.”
Retrato. Hoje, ao menos 129instituições públicas de ensino superior adotam algum sistema de cotas no Brasil, segundo a Educafro. A primeira instituição de ensino a utilizar o sistema de cotas raciais foi a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em 2002.Até hoje, 2.131 alunos cotistas concluíram a graduação. Atualmente, há 3.466 cotistas na instituição. Dos 7.059 aprovados por meio do sistema de cotas, 1.462 abandonaram ou desistiram–representando evasão inferior ao dos alunos não cotistas. A Uerj reserva 20% das vagas para negros. É o mesmo porcentual da Universidade de Brasília (UnB), cujo sistema foi questionado pelo DEM na ação que chegou ao Supremo.Dos 6.403 cotistas que ingressaram na UnB desde 2004, 1.239 se formaram e outros 3.459 estão estudando.
Hélio Schwartsman
O véu da ignorância (Folha de S.Paulo – Opinião – 27/04/12)
O filósofo John Rawls propõe um experimento mental para definir o que é justo. Você e seus concidadãos irão estabelecer as regras sob as quais seu país vai funcionar. Virarão normas os princípios com os quais a maioria concordar. Há, porém, um detalhe. Ao decidir, ninguém sabe que lugar ocupará na sociedade, quanto dinheiro ou status terá, sua origem étnica, nem seu grau de inteligência ou beleza.
Esse filtro, que Rawls chamou de véu da ignorância, assegura que as escolhas serão imparciais e racionais. Bem, eu fiz essa experiência com as cotas, mas não cheguei a uma conclusão definitiva.
Sou, é claro, favorável à ideia de contar com um seguro contra injustiças aleatórias, como a quantidade de melanina na pele. Bem mais difícil é decidir os remédios que podem ser utilizados.
As cotas puras, ontem chanceladas pelo STF, me parecem um exagero. Ao estabelecer uma reserva de vagas para negros, elas ferem para além do razoável o princípio da igualdade de todos diante da lei. É claro que a igualdade plena não passa de uma ideia reguladora, uma abstração. Implementá-la a ferro e fogo tornaria inconstitucionais práticas estabelecidas e bem aceitas como a progressividade do Imposto de Renda e as aposentadorias especiais (incluindo os 30 anos para as mulheres).
É preciso, porém, certo cuidado quando começamos a sacrificar princípios abstratos para tentar fazer justiça concreta. Se reservamos vagas para cotistas, os não cotistas ficam com menos postos para disputar. Eles são prejudicados para compensar erros históricos pelos quais não têm responsabilidade pessoal. É um pouco buscar a quadratura do círculo, mas eu só utilizaria o remédio em doses parcimoniosas, como as bonificações para egressos da escola pública. Elas são menos eficazes, mas também produzem menos injustiças na outra ponta. Essa, pelo menos, é a escolha que eu, vestindo o véu da ignorância, faria.