A INTEGRIDADE Da
UNICAMP QUESTIONADA
O Conselho Regional de Economia da Paraíba, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Piauí, de Alagoas, do Maranhão, de Rondônia e do Tocantins, e membros do Conselho Federal de Economia pediram interpelação judicial e conseqüente enquadramento de José Serra no Art. 47 do Dec. Lei. 3.688/41 por uso indevido da qualificação de economista porque não tem bacharelado em economia nem é registrado em qualquer Conselho Regional de nenhum estado brasileiro. O procedimento do candidato caracteriza falsidade ideológica e charlatanismo, em prejuízo dos que exercem legalmente a profissão.
É de estranhar que o Instituto de Economia e a Unicamp não venham a público para se defender da conclusão e da acusação geral na sociedade de terem contratado como professor de Economia alguém que não preenche as condições legais para exercício da profissão de economista.
O Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, em vigor, trata das Contravenções Penais. Seu artigo 47, no Capítulo VI, trata do exercício ilegal de profissão ou atividade e a Universidade exige que todos aqueles que queiram ser professores apresentem credenciais para isso, entre eles o mais essencial, um diploma de conclusão de curso superior.
PARA BEM DOS ALUNOS DO IE E PARA TODA A COMUNIDADE DE ECONOMISTAS BRASILEIROS, É MUITO IMPORTANTE QUE O IE SE MANIFESTE DECLARANDO SE JOSÉ SERRA APRESENTOU OU NÃO UM DIPLOMA DE ECONOMISTA PARA SER CONTRATADO COMO PROFESSOR.
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Tags: charlatanismo, charlatão, integridade, serra, unicamp
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