| Valor real da segunda compra exposto na Nota Fiscal |
| Valor da segunda compra com juros e seguro |
| Valor da primeira compra com o seguro no carnê |
Imediatamente, telefonei para a loja e questionei se eu era obrigada a aderir a um seguro em minhas compras. A resposta foi negativa. O seguro é facultativo. Então, por que nenhuma funcionária indagou qual era a minha opção? O objetivo desse seguro, segundo a loja, é garantir o pagamento das prestações caso o comprador perca a possibilidade de quitá-las, por desemprego, doença ou outra razão.
Perguntei se eu não poderia cancelá-lo, já que, sem saber, havia aderido a dois em dias seguidos. Poderia sim, desde que dentro de sete dias a partir da compra.
Quis saber também se todo parcelamento incluía juros. Surpresa: em até cinco vezes eles não são cobrados. Pelo menos explicitamente. Eu poderia ter pago o valor da compra em cinco parcelas, caso a funcionária não tivesse insistido para que eu concorresse ao sorteio por um tempo maior. Ou seja, fui induzida a estender o parcelamento.
Mesmo quem opta por um número menor de prestações concorre ao sorteio!
Rumei o mais rápido possível para a loja. Cancelei os dois seguros e a segunda compra, para que fossem refeitos os carnês. Após uma pequena burocracia que me tomou cerca de meia-hora saí da loja com dois carnês com valores menores.
O da primeira compra baixou para R$ 71,80 e o da segunda, para R$ 197,60. Ou seja, pagarei somente o preço das mercadorias compradas.
Antes de ir embora, chamei a supervisora de vendas e deixei registrada minha insatisfação com o que parecia má-fé. Solicitei que as funcionárias dos caixas sempre deixem claro aos consumidores que a adesão a um seguro no momento da compra é facultativa. E que parcelar o pagamento em até cinco vezes não inclui cobrança de juros.
O cliente certamente vai se sentir menos lesado, ou menos ludibriado.
A maioria não costuma reclamar. E quem exige seus direitos acaba pagando o ônus de ser considerado desagradável.
É sempre assim. Cansativo!
(Texto publicado originariamente no Blog da Lídia Maria de Melo 2)
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