Portal Luis Nassif

A questão ambiental no exercício da atividade empresarial é fator que não pode ser desconsiderado. A empresa que observa a normatização ambiental, além do benefício coletivo que gera, tem o seu conceito melhorado na sociedade e no mercado. Com isso agrega valor à sua marca e ao seu bom nome, além de aumentar os lucros e contribuir para a preservação ambiental.

Evidência disto, é que o empresariado tem se preocupado muito mais com questões relativas à produção mais limpa, sistemas de gestão ambiental, “design” sustentável, ecoeficiência, etc.. Um exemplo sempre lembrado é o de uma conhecida indústria de cosméticos que adotou a meta de neutralizar todas as emissões de gases de efeito estufa das suas atividades e produtos a partir de 2007. A mesma empresa adota como prioridade a gestão sustentável de resíduos, os processos de reciclagem, incluindo a pós-consumo. Sem dizer da implementação de novas políticas de redução do consumo de água e energia nas suas unidades. Além das questões mercadológicas, toda esta temática ambiental proporciona bons resultados na atividade empresarial. Evidência disso é que a indústria em questão foi eleita a Empresa do Ano na 36.ª edição de Melhores e Maiores da Revista Exame.

Mas, se a sua empresa ainda não adota todas estas medidas, pode adotar uma postura muito mais simples, através de um instrumento previsto em lei. Referido instrumento, que a muito tempo faz parte do dia-a-dia do empresário, ainda gera algumas dúvidas. Tal instrumento contribui para a preservação ambiental e evita muitas dores de cabeça ao empresário se for observado. Que instrumento é esse? O licenciamento ambiental. Vejamos, então, de forma sucinta e despretensiosa, o que isso significa e para que serve.

O licenciamento ambiental é um processo administrativo onde o órgão ambiental determina as condições, regras aplicáveis e medidas de controle ambiental que o empresário deverá obedecer para constituir o seu empreendimento. Estes empreendimentos ou atividades devem ser utilizadoras de recursos ambientais e consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Ou, que possam causar degradação ambiental, sob qualquer forma. No licenciamento, geralmente são emitidas três licenças: prévia, de instalação e de operação. Em função do tamanho, potencial poluidor e nível de complexidade do empreendimento, referidas licenças poderão ser emitidas num único documento.

Vou montar uma loja para vender roupas ou para vender calçados, preciso fazer o licenciamento ambiental? Não. E se pretendo constituir uma indústria para produzir roupas ou calçados? Sim, deve proceder ao licenciamento ambiental, pois a indústria é potencialmente poluidora. Portanto, regra geral, o licenciamento destina-se à empreendimentos industriais.

A licença é exigida apenas para a instalação do empreendimento? Não. A construção, a reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição também dependem de licenciamento. O que é fonte de poluição? Um novo maquinário ou a ampliação de um setor já existente na empresa, por exemplo.

O licenciamento é gratuito? Não. As licenças são pagas e o preço varia conforme o tipo de empreendimento.

O licenciamento ambiental é definitivo? Não. Regra geral, as licenças devem ser renovadas periodicamente. É o que acontece no Estado de São Paulo. Os prazos para renovação variam conforme as características, a natureza, a complexidade e o potencial poluidor do empreendimento ou atividade. Não cumpridas as condições da licença esta poderá ser suspensa até a correção das irregularidades. Durante o prazo de suspensão o empresário não poderá exercer suas atividades. Consequência óbvia serão os prejuízos por conta disto.

E se o empresário não requerer as licenças para constituir a sua empresa? E se a licença não for renovada e o empresário continuar a exercer as suas atividades, o que acontece? O empresário estará sujeito às sanções administrativas, civis e criminais. Administrativamente, poderá sofrer desde advertência, multa, interdição temporária ou definitiva, até a demolição do empreendimento, entre outras. No campo civil o empresário poderá ter contra si ajuizada uma ação civil pública, sujeitando-se a multas e todos os custos e conseqüências de um processo judicial. Finalmente, na área penal estará sujeito à pena de detenção de um a seis meses ou multa, ou ambas cumulativamente.

Exibições: 8

Tags: direito ambiental, jau, lex perfecta, licenciamento ambiental, pedro paulo grizzo serignolli, serignolli advogados

Comentar

Você precisa ser um membro de Portal Luis Nassif para adicionar comentários!

Entrar em Portal Luis Nassif

Novas

Receba notícias por e-mail:

Dinheiro Vivo

Publicidade

                                                                   http://www.adobe.com/go/getflashplayer\"><img src=\"http://www.adobe.com/images/shared/download_buttons/get_flash_player.gif\" alt=\"Get Adobe Flash player\" width=\"112\" height=\"33\" /></a></p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0</div>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <!--[if !IE]>-->\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 ','hspace':null,'vspace':null,'align':null,'bgcolor':null}" height="600" width="150">
        <!--<![endif]-->
      </object>

© 2013   Criado por Luis Nassif.

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço