Prezados,
Para ser submetida à saudável crítica e costumeiro patrulhamento de nossos amigos, anexo a resenha do que defendi na audiência pública do STF. (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=1...).
Conforme se esperava, a audiência foi tensa mas com excelente nível de argumentação dos dois lados e também, muita argumentação equivocada. Lamentei, profundamente, as manifestações políticas dos Senadores Demóstenes e Paulo Paim, impróprias para a Alta Corte.
A minha posição é a 3a. via. Defendo Ações Afirmativas, porém, afirmo que AA não é sinônimo de ´cotas raciais´ e a adoção de Ações Afirmativas não precisam nem exigem que o estado construa direitos segregados e não deve ser acolhida sob critérios raciais. As cotas são uma espécie, uma espécie ruim de AAs, e, Ações Afirmativas é gênero de uma doutrina de direito já acolhida no mundo desenvolvido.
A questão constitucional é que para acolher critérios raciais o estado precisa legitimar uma identidade racial para os brasileiros e com isso, legitimar a crença em raças em desproveito do conceito universal da única espécie humana. Tal identidade ´racial´ contraria o conjunto ético da Carta Magna. Alego que a ´raça estatal´, acolhe a hierarquia racial, portanto uma desigualdade inata entre os seres humanos, conforme o conceito racista e que isso, viola a dignidade humana de todos e mais ainda a dos afro-brasileiros a quem será outorgada um pertencimento racial com a criação da ´raça negra´, aquela que o racismo diz ser a ´raça inferior´.
Anexo também o You Tube da audiência pública no S.T.F. - Militão inicia aos 10 mins: http://www.youtube.com/stf#p/a/03691E9DA50A8F95/1/rzDHnD9bbMA)
com vídeo da minha exposição na sessão de 05/03, em que defendi que o estado não pode nos outorgar uma ´raça estatal´ compulsória, ancorado no pensamento do professor Milton Santos
(http://www.youtube.com/watch?v=xp9_fPuYHXc)
e de tantos outros, da maioria (63% CIDAN/IBPS) dos pretos e brancos que, sem desconsiderar os males da história e da discriminação racial, denunciamos que a segregação de direitos em bases raciais é um remédio inadequado em razão de seus efeitos colaterais, perversos: o acolhimento da ´raça estatal´, produzirá de um lado mais racismo e de outro, o estigma da inferioridade racial presumida na reserva de vagas.
Compreendo que, conforme Oracy Nogueira, USP, 1953, no Brasil o fator de discriminação é a cor (marca) e nos EUA é ´raça´ (orígem), portanto, as políticas raciais que fazem sentido nos EUA é uma terapia equivocada, um remédio inadequado, para uma doença inexistente. Portanto, Ações Afirmativas, no Brasil, somente pode considerar a nossa ´cor´ e não critérios raciais. Não é questão de semântica. É questão de conceito.
Assim, ao contrário do que pensam os defensores da ´raça estatal´ e que defendem a inclusão dos afro-brasileiros em bases raciais, o estado não tem o direito de trilhar o ´caminho mais fácil´ (Milton Santos) sem nenhum novo investimento, conforme ocorre com a reserva de ´cotas raciais´, manipulando a escassez, retirando de pobres brancos para entregar a pobres pretos, sob o falacioso argumento de ´reparação histórica racial´, mesmo que à custa de uma política racial deformadora do caráter nacional.
Anexo também, para quem queira, a íntegra de minha exposição, que em razão do tempo (15 mins.), preferi concentrar argumentos em pontos relevante para o STF
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaAcaoAfirm...
mas cuja versão na íntegra, aqui anexada, encontra-se nos anais da Corte e no site do STF, será apreciada pelos Ministros julgadores e para conhecimento geral.
Abraços,
José Roberto F. Militão, adv., membro efetivo da Comissão de Assuntos AntiDiscriminatórios - CONAD-OAB/SP;
Exibições: 15
Tags: http://www.youtube.com/stf#p/a/03691E9DA50A8F95/1/rzDHnD9bbMA)
Comentário de Oswaldo Conti-Bosso em 11 março 2010 às 12:31 Comentar
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