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Globo pressiona STF insuflando a opinião pública por um julgamento político do mensalão. Cobertura da emissora carioca sobre o episódio também cai sobre medida para combater as Olimpíadas na Record
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Atenção. No caso de condenação de réus na ação penal 470, apelidada Mensalão, pode haver novo julgamento. Para que ocorra isso, a condenação não poderá ser unanimidade.
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal é bastante claro no caso de ação penal e condenação com 4 votos absolutórios.
Portanto, bastam 4 votos divergentes para tudo recomeçar. A propósito, é muito claro o artigo 333 do Regimento Interno, que estabelece o recuso chamado Embargos Infringentes:
Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou
da Turma:
—I que julgar procedente a ação penal.
Parágrafo único¹. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário,
> depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos
> de julgamento criminal em sessão secreta...


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